SEEB-MA orienta bancárias do BB sobre a ação do intervalo de 15 minutos
O SEEB-MA informa que, mesmo após a improcedência da ação coletiva, as bancárias do Banco do Brasil ainda podem buscar judicialmente o pagamento do intervalo de 15 minutos antes da jornada extraordinária, previsto no antigo art. 384 da CLT, revogado em 2017.A cobrança abrange o período de 11/07/2011

