SEEB cobra na Justiça o não desconto dos dias de greve

Escrito em 21/11/2024

O prazo imposto pela Caixa para a compensação dos dias de greve termina nesta quinta-feira (7/11) no Maranhão. Contudo, o SEEB-MA reafirma que já ajuizou ação na Justiça pleiteando o abono desses dias, bem como a devolução de qualquer valor que vier a ser descontado dos contracheques, se a liminar não for apreciada em tempo hábil.

De forma sucessiva, caso o juízo não conceda o abono, o jurídico do SEEB-MA requereu que a Caixa seja obrigada a cumprir a cláusula do acordo coletivo que estabelece o prazo até fevereiro de 2025 para a compensação dos dias de greve, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 a ser revertida para cada trabalhador prejudicado pelo banco.

“Além disso, o Sindicato tem procurado a Caixa administrativamente na tentativa de expandir o prazo para compensar os dias de paralisação” – afirmou o coordenador Franciso Sousa.

O assessor jurídico do SEEB-MA, Diego Maranhão, informou ainda que o processo já está concluso para decisão e se mostrou confiante quanto aos pedidos do Sindicato, tendo em vista que estão embasados na Lei de Greve e na própria Convenção Coletiva de Trabalho da categoria. A luta continua!