O Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgará na segunda-feira (25/11) um tema de grande relevância para trabalhadores e para empresas de todo o Brasil: a aplicação das novas regras da reforma trabalhista a contratos estabelecidos antes da mudança na legislação em 2017.O julgamento no TST abordará se os direitos adquiridos previamente devem ser preservados ou se os contratos anteriores devem ser adaptados às novas normas trabalhistas. O intuito é firmar um entendimento geral sobre o tema, uma vez que ele tem sido tratado de maneiras diferentes na Justiça do Trabalho. Dessa forma, a decisão pode impactar diretamente milhões de trabalhadores e orientar as relações de trabalho em situações futuras.O SEEB-MA e a Frente Nacional de Oposição Bancária (FNOB) se posicionam firmemente a favor da preservação dos direitos adquiridos. A aplicação do princípio da irretroatividade de nova norma, especialmente quando trazem normas prejudiciais ao trabalhador, é reivindicada em diversas ações judiciais de ambas as entidades. A reforma trabalhista não deve se aplicar a fatos, atos ou situações que ocorreram antes de sua entrada em vigor. Uma decisão contrária se caracterizaria como um verdadeiro retrocesso."Inclusive, defendemos a revogação completa dessa reforma, que só aumentou a precarização e não gerou empregos, conforme prometido pelo governo Temer" - afirmou o coordenador do Sindicato, Dielson Rodrigues.
Julgamento sobre validade de contratos anteriores à reforma trabalhista ocorre no dia 25 de novembro
Escrito em 06/12/2024