Em decisão liminar favorável ao SEEB-MA, a Justiça do Trabalho determinou que o Bradesco restabeleça, em até 10 dias, o plano de saúde de uma bancária aposentada por invalidez, nas mesmas condições que ela possuía na ativa. A bancária desenvolveu LER/DORT durante o vínculo com o banco.A juíza se baseou na Súmula 440 do TST, que assegura o direito ao plano para quem adoeceu em decorrência do trabalho.“Esse é mais um caso em que o Bradesco tenta se esquivar da responsabilidade com a saúde de quem dedicou anos à instituição. Vamos seguir firmes na luta por dignidade e respeito!” — João Siguinez, coordenador do SEEB-MA.A decisão é liminar e ainda cabe recurso.
A luta pelos direitos dos bancários continua!
A luta pelos direitos dos bancários continua!