Vitória! Em ação coletiva ajuizada pelo SEEB-MA, por meio do escritório Lobo de Azevedo, a Justiça do Trabalho reconheceu a natureza salarial da verba denominada Sistema de Remuneração Variável (SRV), paga pelo Santander aos bancários vinculados ao programa de metas do banco.A sentença da 5ª Vara do Trabalho de São Luís determinou a integração do SRV à remuneração dos trabalhadores, com reflexos em 13º salário, férias + 1/3, horas extras, FGTS e repouso semanal remunerado. "A decisão reconhece que o SRV possui natureza remuneratória e reafirma que verbas pagas de forma habitual e vinculadas ao desempenho dos bancários devem repercutir em todos os direitos trabalhistas. É uma importante conquista para os empregados do Santander no Maranhão" - destacou o coordenador jurídico do SEEB-MA, João de Siguinez.O Sindicato seguirá acompanhando o processo e atuando para garantir a efetiva proteção dos direitos trabalhistas e o cumprimento da legislação aplicável à categoria. Ainda cabe recurso contra a sentença, mas a luta continua!
Justiça reconhece natureza salarial do SRV e garante reflexos nas verbas dos bancários
Escrito em 15/05/2026
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