O SEEB-MA informa que a ação coletiva nº 0017338-32.2025.5.16.0004 trata das irregularidades praticadas pelo Banco do Nordeste na implantação do "PCR/2006", especialmente a imposição do chamado “Termo de Adesão” aos empregados da ativa da época.A ação questiona a substituição de critérios objetivos de progressão funcional por mecanismos subjetivos e discricionários, que teriam causado estagnação na carreira e prejuízos salariais aos trabalhadores.O Sindicato pede a nulidade do termo, o restabelecimento das regras anteriores de progressão funcional, pagamento das diferenças salariais acumuladas e indenização por dano moral coletivo.O pedido de tutela de urgência foi indeferido pela Justiça do Trabalho. Posteriormente, o processo foi suspenso para tentativa de conciliação entre as partes."Atualmente, a ação permanece suspensa, mas o jurídico do SEEB-MA já adota as medidas necessárias para o regular prosseguimento processual. A nossa luta continua" - afirmou o coordenador João de Siguinez.
SEEB-MA informa sobre a ação coletiva do "PCR/2006" do BNB
Escrito em 12/05/2026
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