A assessoria jurídica do BASA apresentou uma petição nos autos da ação rescisória 0016098-06.2014.5.16.0000, que tramita no Tribunal Superior do Trabalho (TST), com o intuito de responder as alegações levadas pela assessoria jurídica deste Sindicato de que as informações até então prestadas, não eram suficientes para demonstrar a correção dos cálculos da proposta de acordo.Na oportunidade, o BASA alega trazer uma melhoria na proposta de acordo, ampliando para 70% a possiblidade de levantamento do benefício do pecúlio por morte, caso o(a) beneficiário(a) faça a opção pela antecipação de saque da referida vantagem, além de oferecer parcela honorária advocatícia no percentual de 3% (três por cento).O Juiz Supervisor do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (CEJUSC/TST) do Tribunal Superior do Trabalho concedeu o prazo de até o dia 27 de março de 2026 para o SEEB-MA e demais partes do processo, União Federal e CAPAF, possam se manifestar sobre a petição e os documentos trazidos pelo BASA.A assessoria jurídica do SEEB-MA já está debruçada na análise das aludidas peças processual e, antes mesmo do prazo judicial estabelecido, irá se manifestar e prestar os devidos esclarecimentos para a categoria.A DIRETORIA
BASA apresenta petição com proposta de acordo e documentação na ação rescisória movida contra o SEEB-MA noTST
Escrito em 20/02/2026
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