TST condena Caixa a pagar horas extras a caixas

Escrito em 26/07/2024

Vitória! Em decisão favorável ao SEEB-MA, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Caixa Econômica Federal a pagar horas extras aos bancários que exercem ou exerceram a função de caixa executivo e não gozaram do intervalo de 10 minutos de descanso a cada 50 trabalhados no Maranhão.

De acordo com o TST, a conduta da Caixa violou a Cláusula 40 do acordo coletivo de trabalho (ACT), bem como a norma regulamentar nº 17 do Ministério do Trabalho, que protegem a saúde do trabalhador.

“Essa é mais uma conquista em favor dos bancários da Caixa, que visa não somente restituir valores não pagos pelo banco, mas também resguardar a segurança e a integridade física dos funcionários” – avaliou o coordenador-geral do SEEB-MA, Rodolfo Cutrim.

Vale ressaltar que o pagamento das horas extras e dos reflexos aos beneficiários da ação serão retroativos, contado a partir de 23/10/2014 até a data da efetiva implantação do intervalo pela Caixa. “Sem dúvida, uma grande vitória. Por nenhum direito a menos, vamos à luta” – finalizou o coordenador Francisco Sousa.