Vitória! Em ação coletiva ajuizada pelo SEEB-MA, por meio do escritório Lobo de Azevedo, a Justiça do Trabalho reconheceu a natureza salarial das verbas pagas pela Caixa Econômica Federal sob as rubricas "Mundo Caixa" e "AC Premiação Vendas".Com a decisão da 5ª Vara do Trabalho de São Luís, o banco foi condenado ao pagamento dos reflexos dessas parcelas em FGTS, férias + 1/3, 13º salário, horas extras, DSR e outras verbas trabalhistas.A Justiça entendeu que os valores decorriam diretamente da comercialização de produtos bancários e securitários durante a jornada de trabalho, afastando a tese da Caixa de que as parcelas teriam caráter apenas indenizatório ou de premiação eventual. "A decisão representa uma importante conquista coletiva para os empregados da Caixa no Maranhão e reafirma a necessidade de reconhecimento da correta natureza das verbas pagas aos bancários" - destacou o coordenador Francisco Sousa.✊ O SEEB-MA seguirá na defesa dos empregados da Caixa e acompanhará o processo até o cumprimento da decisão. Ainda cabe recurso.
Justiça manda Caixa pagar reflexos das verbas "Mundo Caixa" e "AC Premiação e Vendas"
Escrito em 15/05/2026
.

