O Sindicato dos Bancários do Maranhão (SEEB-MA) convoca os bancários substituídos na Ação Civil Coletiva nº 1084171-20.2024.4.01.3700 a comparecerem, com a maior brevidade possível, a uma agência da Caixa Econômica Federal para requerer administrativamente a liberação do saldo do FGTS. A medida é destinada aos beneficiários da ação coletiva que assegura o direito ao saque do FGTS para custeio do tratamento de dependentes diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA).A convocação ocorre após a Justiça Federal conceder liminar determinando que a Caixa libere os valores das contas vinculadas do FGTS aos substituídos da ação que possuam dependentes com TEA, desde que atendidos os requisitos e mediante requerimento administrativo.Ao comparecer à agência, os bancários deverão apresentar documento de identificação, CPF, carteira de trabalho ou documento da conta vinculada do FGTS, comprovante da condição de dependente, laudo médico atualizado com diagnóstico de TEA, documentos médicos relacionados ao tratamento, comprovante de residência e cópia da decisão liminar ou do número do processo.O SEEB-MA orienta que, durante o atendimento, seja exigido e guardado o protocolo do requerimento administrativo, mesmo que a Caixa informe verbalmente a impossibilidade de realizar o saque.Caso haja negativa, ausência de resposta ou exigência considerada indevida, o bancário deverá solicitar que a Caixa formalize a recusa por escrito e encaminhar imediatamente à assessoria jurídica do Sindicato o protocolo do requerimento, a resposta da instituição e toda a documentação apresentada. Com essas informações, serão adotadas as medidas judiciais cabíveis para assegurar o cumprimento da decisão.Os bancários contemplados pela ação podem consultar o comunicado do Sindicato para verificar se integram a relação de substituídos convocados e seguir todas as orientações para o requerimento administrativo.
SEEB-MA convoca substituídos de ação coletiva a requerer saque do FGTS na Caixa
Escrito em 30/07/2026
.

