Vitória! SEEB-MA garante reintegração de trabalhador do BASA após demissão indevida

Escrito em 07/13/02025

O SEEB-MA comunica uma importante vitória judicial em defesa dos direitos dos trabalhadores bancários. Foi concedida decisão determinando a reintegração de um bancário do BASA, afastando a demissão compulsória após os 70 anos de idade. A corte reconheceu que a legislação fixa a aposentadoria compulsória apenas aos 75 anos para servidores públicos, padrão que deve ser aplicado ao caso.

A decisão determina que o BASA promova a imediata reintegração do trabalhador na mesma função anteriormente exercida, com o mesmo patamar salarial da época do desligamento e, na hipótese de indisponibilidade, o retorno à função original, alocando-o em cargo compatível nas atribuições e remuneração, incluindo todos os reajustes salariais e benefícios concedidos à categoria durante o período de afastamento indevido. Sob pena de multa diária de R$1.000,00, no caso de descumprimento.

"Esta decisão reforça nosso compromisso com a defesa intransigente dos direitos trabalhistas", destacou a coordenadora do SEEB-MA, Marla Brito. O sindicato ressalta que a demanda ainda segue em curso no grau recursal e que o procedimento de intimação do BASA está em andamento.

É válido destacar que além desta demanda individual, o SEEB-MA possui ainda ação coletiva na qual se obteve decisão similar a qual, no entanto, segue em fase recursal e ainda sem determinação de cumprimento imediato.

O SEEB-MA permanece acompanhando todos os desdobramentos do caso e reafirma seu compromisso com a defesa dos interesses da categoria bancária. Bancários com situações semelhantes podem procurar o sindicato para orientação jurídica.

Para mais informações:
Setor Jurídico do SEEB-MA
(98) 3311-3516 / (98) 98477-5789 (WhatsApp) 
.