TEA: documentação do saque do FGTS deve ser enviada até 30 de abril!

Escrito em 04/26/02025

O SEEB-MA comunica que o prazo para envio da documentação visando ao saque do FGTS para bancários(as) com dependentes com TEA foi prorrogado até 30 de abril (quarta-feira).

A decisão da Justiça Federal em favor do SEEB-MA determina que a Caixa Econômica libere o recurso para custear o tratamento. A medida beneficia trabalhadores(as) de qualquer banco em atividade no Maranhão. 

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📋 Documentos necessários:
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1️⃣ Relatório médico de TEA;
2️⃣ Carteira de Trabalho (CTPS);
3️⃣ RG do bancário e dependente com TEA;
4️⃣ Contrato de honorários e procuração específicos da ação.

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🚨 Prazo: até o dia 30 de abril
☎️ Dúvidas: (98) 3311-3516 | WhatsApp: (98) 98477-5789
📲 Bancário(a): envie a documentação parajuridico@bancariosma.org.br
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