Vitória! Em decisão favorável ao SEEB-MA, a Justiça do Trabalho condenou o Banco do Brasil a pagar horas extras aos empregados que, contratados para trabalhar 6h, ultrapassaram a sua jornada padrão sem usufruir do período de descanso de 1h no Maranhão. A ação abrange o período de 10/11/2012 a 10/11/2017 e já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso por parte do banco. Na decisão, o juízo determinou ainda o acréscimo do adicional de 50% para cada hora extra, além dos reflexos sobre as verbas trabalhistas, como férias, 13º salário, FGTS, entre outras. De acordo com o jurídico do Sindicato, têm direito ao pagamento todos os empregados do BB com jornada de 6h que fizeram horas extras e não tiveram o referido intervalo intrajornada respeitado. Os bancários demitidos antes de 10/11/2015 não foram contemplados na ação. Documentos necessários para a execução da açãoAgora, o Sindicato solicita aos beneficiários que enviem para o e-mail horaextrabb2012a2017@bancariosma.org.br a documentação necessária para o ajuizamento das execuções individuais e para o posterior recebimento dos valores devidos pelo banco. Os documentos são: procuração/contrato advocatício, folhas de ponto e contracheques do período trabalhado entre 10/11/2012 a 10/11/2017. Para mais informações, ligue (98) 3311-3516 ou (98) 98477-5789. *** Matéria originalmente publicada em 09/08/2024.
Vitória! SEEB-MA vence Ação de Horas Extras do BB
Escrito em 05/11/2025
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