O SEEB/MA conquistou mais uma importante vitória na Justiça do Trabalho. O Banco do Brasil foi condenado a pagar 50% da multa sobre os depósitos do FGTS e metade do aviso prévio legal aos empregados já aposentados que aderiram aos Programas de Demissão Voluntária (PAQ/PDE) lançados em 2021.A decisão, que já transitou em julgado, reconheceu que o banco excluiu indevidamente os aposentados do recebimento dessas verbas rescisórias, ao aplicar cláusulas que desrespeitam a legislação trabalhista e foram estabelecidas sem a participação do Sindicato em acordo coletivo.Com isso, o Banco do Brasil terá que pagar os valores devidos aos empregados aposentados que aderiram aos planos nas situações “802” ou “809”. Para saber se você tem direito, entre em contato com o SEEB-MA pelos telefones (98) 3311-3516 ou (98) 98477-5789 (WhatsApp).“Essa vitória é fruto da luta do SEEB-MA e da confiança da base. Reafirmamos que nenhuma manobra institucional pode se sobrepor aos direitos garantidos por lei. A Justiça foi feita” - afirmou João Siguinez, coordenador jurídico do SEEB-MA.Envio de documentosAgora, os(as) bancários(as) aposentados(as) beneficiários(as) da ação devem enviar a documentação a seguir para o e-mail juridico@bancariosma.org.br para dar início às execuções individuais: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT); Comprovante de Residência; RG ou CNH; Contrato de honorários e procuração específicos assinados; Extrato do FGTS (contendo informações sobre todos os depósitos efetuados pelo empregador).A luta continua! Confira aqui a Procuração/Contrato
BB é condenado a pagar verbas rescisórias a aposentados que aderiram ao PAQ/PDE 2021
Escrito em 04/26/02025
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